Primeira:
A VIAGGIATTORE disponibilizará, para a utilização por parte do CONTRATANTE, ou por terceiros devidamente autorizados por este, uma rede de hotéis credenciados em todo o Portugal, que contará no mínimo 50 empreendimentos de alojamento, entre os quais, hotéis, hotéis-apartamento ou outros meios, sempre devidamente qualificados pela Direcção Geral do Turismo de Portugal, com padrão de 3 e 4 estrelas e, eventualmente de 2 estrelas, doravante denominada simplesmente de REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS.
Parágrafo Único:
A VIAGGIATTORE reserva o direito de alterar a REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, para mantê-la sempre de acordo com as condições deste contrato, quer seja por motivos de ordem económica ou de qualidade dos serviços prestados.
Segunda:
O CONTRATANTE poderá usar as dormidas aderentes por ano em que este contrato estiver em vigor, para cada pack inscrito, em quartos duplo-standard (dois adultos + duas crianças até 6 anos), exclusivamente na REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, com pequeno-almoço incluído, excepto quando em apartamentos, sem taxas extras e sem outro pagamento no hotel, desdobráveis em 2 + 2 + 3 noites.
Parágrafo Primeiro:
A validade das dormidas é de 3 (três) anos, contados da data de sua disponibilização ao CONTRATANTE, não podendo ser utilizados após expirado este prazo, não fazendo jús a nenhuma devolução de valores pela não utilização.
Parágrafo Segundo:
O alojamento referido, estará sempre sujeito à disponibilidade de reserva nos hotéis escolhidos da REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, motivo pelo qual, poderão eventualmente, serem apresentadas opções alternativas de hotel e/ou período para estes alojamentos, estando entretanto, garantida a reserva num dos hotéis da REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, sempre que solicitada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em época baixa e de 60 (sessenta) dias em época alta, da pretendida utilização.
Parágrafo Terceiro:
O uso das dormidas fora de Portugal (outros países), será regido por condições específicas, disponíveis para consulta no site da internet, ou mediante solicitação à Central de Atendimento, ficando subordinado à aceitação das mesmas.
Terceira:
Para aquisição e uso das dormidas do Hotel Fácil da Viaggiattore, previstas na Cláusula Segunda e seus Parágrafos, objecto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará, para cada período de 12 (doze) meses em que este Contrato estiver activo, 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, equivalentes a cada conjunto de dormidas/ano em que se inscreveu (packs), conforme o montante descrito abaixo.
Parágrafo Único:
As parcelas mensais, cujos valores concorrerão para o pagamento das dormidas junto à REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, bem como para o pagamento das despesas administrativas da VIAGGIATTORE, serão actualizadas, se necessário, de acordo com a evolução dos preços médios das dormidas, da REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS.
Quarta:
A VIAGGIATTORE disponibilizará, para o uso dos hotéis por parte do CONTRATANTE, ou por terceiros devidamente autorizados por este, cartas de autorização de uso, intituladas de "vouchers", mediante a solicitação prévia (reserva) por parte do CONTRATANTE, junto à Central de Atendimento da Viaggiattore, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em época baixa e de 60 (sessenta) dias em época alta, do pretendido uso do hotel escolhido. As reservas são assistidas pela Turplan 2 Viagens, alvará nº 670/93, conforme orientação da DGT - Direcção Geral do Turismo de Portugal.
Parágrafo Único:
Nenhuma solicitação de emissão de "voucher" poderá ser feita, enquanto não ocorrer a liquidação da taxa de inscrição e de pelo menos uma mensalidade.
Quinta:
O não comparecimento no hotel, para uma reserva confirmada ("no show"), implicará na época baixa em multa de 1 (uma) dormida, e na época alta da totalidade das dormidas. Alterar ou cancelar uma reserva já confirmada com menos de 15 dias da data do seu início na época baixa, implicará em multa de 1 (uma) dormida, e com qualquer antecedência na época alta, implicará em multa da totalidade das dormidas. As multas aqui referidas, serão descontadas dos direitos do CONTRATANTE, por incidência, e serão repassadas pela VIAGGIATTORE ao hotel reservado, tendo reflexo também nos eventuais suplementos pagos.
Sexta:
Caso o CONTRATANTE solicite o uso de dormidas nas épocas de promoções especiais, denominadas de "feriados ou pontes", tais como Natal, Fim de Ano, Páscoa ou outros, e se o hotel estiver praticando pacotes especiais, com a inclusão de outros serviços, escapando ao padrão deste Contrato, ficará a cargo do CONTRATANTE o pagamento do respectivo suplemento.
Parágrafo Único:
A incidência de suplemento acima referida, será sempre avisada ao CONTRATANTE antecipadamente, por ocasião da solicitação da emissão do "voucher", sendo-lhe reservado o direito de aceitar ou não, podendo optar por outro período de hospedagem ou ainda, outro hotel, onde não existam suplementos.
Sétima:
A VIAGGIATTORE manterá uma Central de Atendimento ao Cliente, para prestar apoio, orientações e informações ao CONTRATANTE, e onde também deverá solicitar a emissão dos "vouchers" acima referidos.
Oitava:
O não pagamento, por parte do CONTRATANTE, de uma parcela mensal, implicará respectivamente, no bloqueio da emissão de "vouchers" solicitados pelo mesmo, não podendo usar a REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, enquanto não regularizar a pendência, assim como na aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros mensais legais.
Parágrafo Único:
Ocorrendo o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais consecutivas, a VIAGGIATTORE, poderá considerar vencidas extraordinariamente todas as demais parcelas mensais, relativas ao período de 12 (doze) meses correspondente, independente de aviso.
Nona:
O presente contrato passa a vigorar a partir da data da sua assinatura, por prazo indeterminado.
Décima:
O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro:
No caso do cancelamento do presente contrato, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento integral das 12 (doze) parcelas mensais contratadas, relativas ao período em curso, se já tiver usado as respectivas dormidas, mesmo que parcialmente, sendo que este pagamento, nestas condições, permitirá ao CONTRATANTE, que tais dormidas remanescentes do período, possam ser utilizadas normalmente, junto à REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, ainda que o seu Pack tenha sido rescindido.
Parágrafo Segundo:
Nenhum valor já pago pelo CONTRATANTE será devolvido pela VIAGGIATTORE, por cancelamento, sob risco de desequilíbrio dos compromissos de alojamento bloqueados previamente por esta junto à REDE CREDENCIADA DE HOTÉIS, sendo direito do CONTRATANTE, a utilização das dormidas ainda não usadas, relativas a períodos anteriores e já liquidados.